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Abipem
16 de julho de 2026

TV ABIPEM debate novos caminhos do Pró-Gestão e esclarece aplicação da Portaria SRPC/MPS nº 1.183/2026

Programa reuniu representantes da ABIPEM, do Ministério da Previdência Social, do MTPrev e do Tribunal de Contas; Orientação publicada pelo MPS detalha procedimentos para aplicação dos critérios transitórios As mudanças recentes no Pró-Gestão RPPS e ...

TV ABIPEM debate novos caminhos do Pró-Gestão e esclarece aplicação da Portaria SRPC/MPS nº 1.183/2026
Créditos: Abipem

Programa reuniu representantes da ABIPEM, do Ministério da Previdência Social, do MTPrev e do Tribunal de Contas; Orientação publicada pelo MPS detalha procedimentos para aplicação dos critérios transitórios

As mudanças recentes no Pró-Gestão RPPS e os efeitos da Portaria SRPC/MPS nº 1.183/2026 estiveram no centro do debate da mais recente edição da TV ABIPEM. Realizado em 14 de agosto, o programa reuniu representantes da ABIPEM, do Ministério da Previdência Social, do MTPrev e do Tribunal de Contas para discutir os novos critérios, esclarecer dúvidas dos gestores e apresentar os procedimentos relacionados à aplicação da nova regulamentação.

A discussão ocorreu em um momento importante para o segmento. Publicada em 31 de julho de 2026, a Portaria SRPC/MPS nº 1.183 alterou a Portaria SRPC/MPS nº 236, de 3 de fevereiro de 2026, e incluiu o Anexo V, que instituiu medidas de aperfeiçoamento do Pró-Gestão RPPS. Entre as principais medidas estão critérios transitórios para fins dos Níveis II e III, aplicáveis à análise da conformidade das aplicações financeiras.

No dia anterior à transmissão, o Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (DRPPS) publicou a Orientação nº 1/DRPPS/SRPC-MPS, com esclarecimentos sobre os procedimentos que devem ser observados pelos RPPS e pelo próprio Departamento para a aplicação da Portaria nº 1.183/2026.

Participaram do programa João Figueiredo, presidente da ABIPEM; Paulo Roberto dos Santos Pinto, secretário de Regime Próprio e Complementar; Elliton Oliveira de Souza, presidente do MTPrev; Allex Albert Rodrigues, diretor do Departamento de RPPS do Ministério da Previdência Social; Gustavo Lopes Sinay Neves, coordenador de Acompanhamento de Investimentos do MPS; e Jailson Gomes de Araújo Junior, diretor de Controle de Atos de Pessoal do TCM/BA.

Mais do que apresentar uma nova regra, o programa procurou explicar como a Portaria se insere no processo de aperfeiçoamento do Pró-Gestão. Durante a apresentação, Gustavo Neves retomou a trajetória recente do programa e explicou que a construção da nova medida esteve relacionada à necessidade de criar uma regra temporária que incentivasse o Pró-Gestão e, ao mesmo tempo, contribuísse para a qualificação dos profissionais envolvidos na gestão dos investimentos.

Entre os pilares apresentados, Gustavo destacou o Pró-Gestão como eixo de convergência regulatória, associado ao fortalecimento da governança institucional e à qualificação técnica dos profissionais por meio da certificação.

Uma regra de transição — e não uma nova certificação

Um dos principais pontos esclarecidos durante a transmissão foi o alcance da Portaria nº 1.183/2026. A medida estabelece critérios transitórios para a análise da conformidade das aplicações financeiras, mas não cria uma nova modalidade de certificação institucional do Pró-Gestão.

A Orientação do DRPPS é expressa ao estabelecer que os critérios do Anexo V têm natureza transitória e excepcional. Eles não concedem nem alteram o nível de certificação do RPPS e também não substituem a auditoria de certificação realizada por entidade habilitada pela Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão.

Durante o programa, Gustavo Neves fez questão de reforçar esse ponto:

“Ela não tem o objetivo de fazer o RPPS se certificar no Pró-Gestão.”

Na sequência, explicou que o cumprimento dos requisitos da Portaria não substitui as regras previstas no Manual do Pró-Gestão:

“Então, para que no frigir dos ovos vai servir a 1.183 em termos de alcance? Vai servir para regularizar o critério da inconsistência das informações em relação aos desenquadramentos provenientes do Pró-Gestão na Resolução 5.272.”

A distinção também foi reforçada por Jailson Gomes de Araújo Junior, que chamou atenção para uma interpretação que vinha gerando dúvidas entre os RPPS:

“Não se trata de uma chance de você melhorar seu nível de Pró-Gestão, mas sim de regularizar a questão do desenquadramento por um período de transição.”

A Orientação do MPS confirma esse entendimento ao estabelecer que os efeitos das medidas se restringem à análise da conformidade das aplicações financeiras abrangidas pelo Anexo V e não afastam os demais requisitos legais e regulamentares aplicáveis aos investimentos e à regularidade previdenciária.

Para os RPPS que utilizarem as medidas previstas no Anexo V, a aplicação dos critérios ocorre entre a adesão ao Pró-Gestão — ou, para aqueles que já possuíam adesão antes da publicação da Portaria, a partir de 3 de agosto de 2026 — e a certificação concedida por entidade habilitada pela Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão. A auditoria de certificação deverá ser concluída, no máximo, até 2 de fevereiro de 2028.

A Orientação também determina que o RPPS comprove e mantenha o atendimento dos requisitos durante todo o período de aplicação. O objetivo é que essa janela seja utilizada para o aperfeiçoamento gradual da estrutura de governança, dos controles internos e dos processos de gestão, permitindo a implementação das ações necessárias ao atendimento integral dos requisitos do Pró-Gestão.

Jailson explicou durante a TV ABIPEM que a medida permite aos RPPS uma transição para adequar o nível do programa às exigências relacionadas aos investimentos ou, quando necessário, realizar um processo planejado de desinvestimento.

Como fazer o requerimento

A discussão também avançou para um dos pontos mais importantes para os RPPS: como solicitar a aplicação dos critérios.

Durante o programa, Gustavo Neves explicou que o Ministério receberia os pedidos pelo Sistema Gescon e faria a análise do cumprimento dos requisitos.

A Orientação publicada pelo DRPPS formalizou o procedimento. O RPPS deve preencher o formulário disponibilizado no Menu Investimentos e encaminhá-lo ao DRPPS, em formato PDF, pelo Sistema Gescon, via Consulta. O requerimento deve ser assinado pelo representante legal do órgão ou entidade gestora e pelo responsável pela gestão das aplicações dos recursos do RPPS.

O documento também estabelece o assunto que deverá ser utilizado no Gescon: “Enquadramento à Resolução CMN”, com o assunto específico “Atendimento aos requisitos da Portaria SRPC/MPS nº 1.183/2026”.

A análise dos requisitos será realizada pelo DRPPS, que comunicará o resultado ao RPPS por meio do próprio Gescon.

Certificação profissional entra na equação

A aplicação dos critérios do Anexo V também está vinculada à certificação profissional do responsável pela gestão das aplicações, nos casos previstos na Orientação.

O documento estabelece que, quando exigida a certificação intermediária CP RPPS CGINV II, ela não dispensa a observância da certificação ordinária exigida para fins de CRP. As duas condições devem ser verificadas simultaneamente quando aplicáveis.

Para os critérios específicos do Nível III, a certificação intermediária do responsável pela gestão das aplicações é exigida em todos os casos, mediante a certificação CP RPPS CGINV II, sem prejuízo da certificação ordinária aplicável para fins de CRP.

Durante o programa, Gustavo resumiu a diferença entre os requisitos:

“Se ele não tem Pró-Gestão e quiser pleitear o dois, ou tem o dois, se quiser pleitear a correlação com três, aí tem que ter a intermediária. A básica não vale.”

A auditoria de supervisão também esteve entre os temas discutidos, mas dentro do contexto mais amplo das regras do Pró-Gestão.

Gustavo explicou que, para os Níveis I e II, a supervisão passou a ser obrigatória e pode ser realizada de forma não presencial, com base nas ações previstas no Manual. Para os Níveis III e IV, a supervisão anual já fazia parte da regra do programa.

A mudança foi discutida a partir da preocupação de que o Pró-Gestão não fosse apenas uma certificação pontual. Allex Albert resumiu essa lógica durante o programa:

“É para o sistema, para o Pró-Gestão não ser só uma fotografia, né? Já é uma tentativa dele não ser só uma fotografia. Você ter o acompanhamento.”

Gustavo reconheceu que a obrigatoriedade representa aumento de custos para os Níveis I e II, mas afirmou que, na avaliação da Comissão, o acompanhamento contínuo representa um ganho para os RPPS.

“Mas nós consideramos, no final das contas, um ganho para o RPPS.”

Elliton Souza compartilhou essa avaliação a partir da experiência do MTPrev, afirmando que o acompanhamento mantém as equipes mobilizadas e contribui para a criação de uma cultura permanente de gestão.

As perguntas da audiência aproximaram o debate da rotina dos RPPS

A participação do público trouxe para a discussão questões diretamente relacionadas à realidade dos regimes próprios. Uma delas tratou da existência de déficit atuarial e de sua eventual relação com a evolução de nível no Pró-Gestão.

A resposta de Gustavo foi objetiva:

“Não. O fato de ter déficit atuarial não.”

Segundo ele, o Manual prevê uma ação relacionada ao relatório de gestão atuarial, mas seu cumprimento não está condicionado à inexistência de déficit.

Allex Albert acrescentou que os mecanismos de acompanhamento atuarial previstos no programa podem contribuir para a compreensão das causas do déficit e para a preparação de medidas de equacionamento.

Outra dúvida tratou da composição do Comitê de Investimentos. Para os Níveis I, II e III, Gustavo explicou que os membros devem manter vínculo funcional com o ente federativo ou com a unidade gestora, mas não precisam necessariamente ser servidores efetivos. Para o Nível IV, a regra é diferente: a maioria deve ser formada por servidores efetivos e segurados do RPPS.

A Portaria nº 1.183/2026 foi apresentada durante o programa como parte de um processo mais amplo de evolução do Pró-Gestão. A própria Orientação do MPS situa a medida dentro de um processo contínuo voltado à modernização da gestão, ao fortalecimento da governança, à ampliação da transparência e à profissionalização da gestão previdenciária.

O documento também registra os principais aperfeiçoamentos introduzidos pelas versões 4.0 e 4.1 do Manual e pela Portaria nº 1.183/2026, incluindo a integração entre governança, certificação institucional, certificação profissional e regularidade previdenciária.

Outro desdobramento previsto é a elaboração de um Guia de Melhores Práticas em Investimentos, sob coordenação do DRPPS, com publicação prevista até 31 de dezembro de 2026. A Orientação esclarece que o guia terá abordagem prática e buscará reunir experiências de gestão dos RPPS.

Durante a transmissão, Gustavo também destacou que a Comissão de Credenciamento e Avaliação permanece aberta para receber propostas de ajustes e melhorias no Manual:

“A Comissão está sempre aberta para receber propostas de ajuste e melhorias no manual.”

Segundo ele, as sugestões serão analisadas pela Comissão e poderão ser incorporadas à pauta de discussão.

Para João Figueiredo, a construção conjunta das soluções é parte importante desse processo. Durante o programa, o presidente da ABIPEM destacou a participação de diferentes representantes na elaboração da proposta que resultou na Portaria e observou que a medida cria uma oportunidade de adequação para os RPPS.

Na avaliação de Elliton Souza, o próprio debate promovido pela TV ABIPEM contribui para esse processo de amadurecimento do segmento:

“A parceria com a TV ABIPEM tem trazido o esclarecimento desses pontos tão sensíveis, que fazem parte dessa evolução que o segmento tem passado nos últimos anos.”

A Orientação nº 1/DRPPS/SRPC-MPS consolida, assim, os procedimentos para aplicação da Portaria nº 1.183/2026 e oferece aos RPPS um roteiro para o requerimento, a comprovação e a manutenção dos requisitos durante o período de transição. Ao mesmo tempo, deixa claro que as medidas não substituem a certificação institucional do Pró-Gestão nem os demais requisitos legais e regulamentares aplicáveis aos investimentos.

Ao final da transmissão, João Figueiredo informou que o programa havia ultrapassado 2 mil pessoas de alcance e anunciou que a documentação relacionada ao debate seria disponibilizada pela ABIPEM.

O debate mostrou, portanto, que a Portaria nº 1.183/2026 deve ser compreendida dentro de um processo mais amplo de aperfeiçoamento do Pró-Gestão RPPS. Para os regimes próprios, o momento é de adequação, qualificação e fortalecimento dos processos de governança, com atenção aos procedimentos definidos pelo Ministério da Previdência Social e às exigências que permanecem associadas à certificação institucional.

 

Acesse aqui a Portaria SRPC nº 1183/2026: PortariaSRPCMPSn1.183de31jul2026

 

Acesse aqui a Orientação DRPPS nº 1/2026: SEI_63626178_Orientaçao DRPPS_1_2026_Aplicação critérios Portaria 1.183_2026