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Investidor Institucional
19 de dezembro de 2025

Resolução do CMN  altera as regras de investimentos para os RPPS

Resolução do CMN altera as regras de investimentos para os RPPS RPPS dezembro 18, ...

Resolução do CMN  altera as regras de investimentos para os RPPS
Créditos: Investidor Institucional

Resolução do CMN  altera as regras de investimentos para os RPPS

O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou nesta quinta-feira as regras de aplicação dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A publicação da Resolução 5.272, que substitui a Resolução 4.963, ocorre após a divulgação de notícias mostrando a concentração de investimentos de alguns RPPS em papéis do Banco Máster, liquidado pelo Banco Central.

Com as novas regras, os limites de aplicação em várias classes de ativos passam a estar sujeitos aos níveis de certificação do Pró-Gestão, programa do Ministério da Previdência que atesta as boas práticas de gestão, governança e controles internos dos RPPS. O Pró-Gestão começa no Nível 1 e vai até o Nível 4, o mais alto da escala.

“Considerando que esses regimes administram aproximadamente R$ 365 bilhões em investimentos, a regra busca promover maior eficiência e segurança na gestão das aplicações dos RPPS, incentivando boas práticas de governança e conferindo maior proteção a seus beneficiários”, diz a nota divulgada pelo Ministério da Fazenda.

A nova resolução, que entra em vigor no dia 2 de fevereiro, também define órgãos como comitê de investimento e conselho fiscal e cria a exigência de responsável técnico qualificado. Além disso, amplia a transparência quanto às remunerações e veda expressamente determinados tipos de investimento. Também determina que a gestão dos RPPs considere aspectos relativos à sustentabilidade social e ambiental.

Para ver a íntegra da Resolução CMN n° 5.272, clique aqui