Voltar para a Home
Investidor Institucional
13 de janeiro de 2026

Grupo de trabalho vai avaliar aperfeiçoamento em regras dos RPPS

Grupo de trabalho vai avaliar aperfeiçoamento em regras dos RPPS RPPS janeiro 12, 2...

Grupo de trabalho vai avaliar aperfeiçoamento em regras dos RPPS
Créditos: Investidor Institucional

Grupo de trabalho vai avaliar aperfeiçoamento em regras dos RPPS

A Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social criou um grupo de trabalho para analisar eventuais sugestões de aperfeiçoamento à nova legislação de investimentos e às atuais regras de funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), definidas respectivamente pela Resolução CMN 5.272 e pela Portaria MTP1.467. Por trás da medida está a preocupação da SRPC em vedar investimentos temerários, como os realizados por 18 RPPS em letras financeiras do Banco Máster, liquidado pelo Banco Central, num valor estimado em cerca de R$ 1,9 bilhão.

O regime próprio com o maior investimento no liquidado Banco Máster é do estado do Rio de Janeiro (Rio Previdência), com R$ 970 milhões, seguido pelo instituto do estado do Amapá (AmapáPrev), com R$ 400 milhões, e pelo instituto do estado do Amazonas, com R$ 50 milhões. Como esses investimentos não são cobertos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), os entes federativos ligados a esses institutos terão que arcar com eventuais insuficiências de caixa dos mesmos, no futuro, para pagamento de aposentadorias.

A portaria que cria o grupo de trabalho para analisar aperfeiçoamentos na Resolução CMN 5.272 e na Portaria MTP1.467 foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12/1). Segundo a portaria, participarão do grupo: três representantes da Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC); dois representantes da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon); cinco representantes de RPPS participantes do Conaprev e CNRPPS.

O grupo de trabalho terá prazo de duração de seis meses, contados da publicação do ato de designação dos seus componentes, prorrogáveis por igual período. O grupo se reunirá mensalmente, em reuniões preferencialmente por videoconferência, em sesões ordinárias e extraordinárias. As convocações e datas das reuniões, ordinárias e extraordinárias, serão comunicadas pelo Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social por meio de mensagem eletrônica, com antecedência mínima de cinco dias.