Voltar para a Home
ADIMP-MS
02 de outubro de 2025

ADIMP-MS divulga parecer sobre aplicabilidade da EC 136/2025 no PASEP

A Associação dos Institutos Municipais de Previdência do Estado do Mato Grosso do Sul (ADIMP-MS) obteve parecer do consultor jurídico Bruno Sá Freire Martins acerca da aplicação da Emenda Constitucional nº 136/2025, especialmente no que se refere ao ...

ADIMP-MS divulga parecer sobre aplicabilidade da EC 136/2025 no PASEP
Créditos: ADIMP-MS

A Associação dos Institutos Municipais de Previdência do Estado do Mato Grosso do Sul (ADIMP-MS) obteve parecer do consultor jurídico Bruno Sá Freire Martins acerca da aplicação da Emenda Constitucional nº 136/2025, especialmente no que se refere ao regramento do PASEP.

O tema inclusive foi um dos tratados no evento realizado em setembro pela ADIMP-MS no Tribunal de Contas do Estado de MS, momento em que surgiu diversas dúvidas sobre o novo texto constitucional.

De acordo com o Parecer nº 009/2025/BM, o artigo 6º da Emenda possui eficácia plena, conferindo imunidade tributária às receitas previdenciárias, como contribuições, transferências e rendimentos.

O estudo esclarece, no entanto, que a imunidade não alcança as receitas destinadas ao custeio da taxa de administração, que seguem sujeitos à incidência do PASEP.

Para a ADIMP-MS, a análise representa um importante suporte técnico e jurídico, oferecendo segurança normativa aos institutos associados.

Confira AQUI o documento na íntegra.